Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada e outra, ou seja, entre duas jornadas consecutivas. É benefício concedido por lei que um profissional tenha no mínimo 11 horas de descanso, entre uma jornada de trabalho e outra. Os intervalos interjornada são previstos na legislação trabalhista e devem ser seguidos rigorosamente, e diferente do intervalo intrajornada, o intervalo interjornada é remunerado quando ele não realizou o período de descanso. Exemplo: FuncionáriPoucos leitoresQual a validade jurídica do ponto por aplicativo?
O PontoTel é um sistema de registro de ponto alternativo aderente à nova Portaria n°671 do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique aqui para baixar o PDF da Portaria Nº 373 de 25.01.2011.Poucos leitores